Compra e venda
Conferir o imóvel e o vendedor antes de assinar e pagar.
- Análise da matrícula e das certidões;
- Compromisso de compra e venda;
- Acompanhamento da escritura e do registro;
- Compra de imóvel em inventário ou leilão.
Direito imobiliário
Comprar, vender, alugar ou regularizar um imóvel envolve contratos, certidões, cartório e registro. Analisamos os documentos antes da assinatura, elaboramos os contratos e conduzimos a regularização de imóveis sem escritura ou com registro desatualizado. Atendemos em Sorocaba e região.
O que fazemos
Atendemos pessoas físicas, empresas e clínicas, tanto na compra e na locação quanto na regularização do imóvel.
Conferir o imóvel e o vendedor antes de assinar e pagar.
Contratos equilibrados para proprietários e inquilinos.
Para o imóvel que existe na prática, mas não está em ordem no registro.
O imóvel como parte da operação ou do patrimônio da empresa.
Situações frequentes
Algumas situações que aparecem com frequência em questões de imóveis.
Análise da matrícula, das certidões do vendedor e do contrato antes do pagamento do sinal.
Avaliação dos requisitos e condução da usucapião, de preferência em cartório.
Escritura com o vendedor ou, se ele não colaborar, adjudicação compulsória ou usucapião.
Notificação, negociação e, quando necessário, ação de despejo e cobrança.
Negociação da renovação e, quando cabível, ação renovatória dentro do prazo legal.
Inventário e regularização do registro para permitir a venda ou o financiamento.
Imóveis de herança passam primeiro pelo inventário. Veja a página Família e sucessões.
Como trabalhamos
Você sabe o que será feito, quais documentos são necessários e qual o valor dos honorários antes de começarmos.
Entendemos a situação do imóvel e o que você pretende fazer com ele.
Conferimos a matrícula, as certidões e os contratos existentes e apontamos os riscos.
Apresentamos por escrito o caminho recomendado, a estimativa de custos de cartório e impostos e os honorários.
Elaboramos os contratos e acompanhamos o procedimento até a escritura, o registro ou a decisão.
Perguntas frequentes
Sim. A lei permite a usucapião extrajudicial, feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo, e sempre com advogado. É possível quando os requisitos estão comprovados e não há oposição dos confrontantes ou de outros interessados; se houver, o caso segue para a Justiça.
Depende da modalidade. A lei prevê prazos que variam de 2 a 15 anos, conforme o imóvel seja urbano ou rural, sirva de moradia, tenha sido adquirido com documento ou seja o único imóvel de quem o ocupa. Avaliamos qual modalidade se aplica ao seu caso.
A lei não exige, mas a análise prévia da matrícula, das certidões do vendedor e do contrato reduz o risco de comprar um imóvel com dívidas, penhoras ou problemas de documentação. O ideal é fazer essa análise antes do pagamento do sinal.
Não. Só é dono, perante terceiros, quem tem a escritura registrada na matrícula do imóvel. O contrato particular é uma prova importante e pode ser usado para obter a escritura ou o registro por outras vias, como a adjudicação compulsória ou a usucapião.
Sim. A análise de documentos e a elaboração de contratos podem ser feitas à distância. Procedimentos em cartório ou na Justiça de outras comarcas são avaliados caso a caso.
Artigos
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