Casamento e união estável
Definir as regras do patrimônio antes que elas sejam necessárias.
- Pacto antenupcial e escolha do regime de bens;
- Escritura de união estável;
- Contrato de namoro;
- Alteração do regime de bens.
Família e sucessões
Casamento, união estável, divórcio e herança são momentos pessoais com efeitos patrimoniais importantes. Cuidamos dos documentos e dos procedimentos, em cartório ou na Justiça, com atenção especial a quem tem empresa, clínica ou imóveis no patrimônio. Atendemos em Sorocaba e região e, por videochamada, em outras cidades.
O que fazemos
Muitas dessas questões podem ser resolvidas por escritura em cartório, desde que haja acordo entre as partes. Avaliamos o melhor caminho para cada caso.
Definir as regras do patrimônio antes que elas sejam necessárias.
Encerrar a relação com uma divisão de bens clara e bem documentada.
A transferência dos bens de quem faleceu aos herdeiros.
Organizar em vida a passagem do patrimônio para a próxima geração.
Situações frequentes
Algumas situações que aparecem com frequência, muitas delas ligadas a uma empresa ou a uma clínica da família.
Pacto antenupcial e ajustes no contrato social para proteger a empresa e os demais sócios.
Escritura de união estável com a data de início e o regime de bens escolhido pelo casal.
Divórcio consensual com partilha de bens, em cartório quando a lei permite.
Levantamento dos bens e das dívidas, escolha entre cartório e Justiça, e condução do inventário até a transferência.
Inventário, mesmo que antigo, para regularizar o imóvel e permitir a venda ou o financiamento.
Testamento, doações e holding familiar, avaliados em conjunto com o contador da família.
Como trabalhamos
Você sabe o que será feito, quais documentos são necessários e qual o valor dos honorários antes de começarmos.
Entendemos a situação da família, os bens envolvidos e o que cada parte espera.
Indicamos a lista de documentos e certidões e analisamos o que for enviado.
Apresentamos por escrito o caminho recomendado, a estimativa de custos de cartório e impostos e os honorários.
Preparamos as minutas e acompanhamos o procedimento até a escritura, o registro ou a sentença.
Perguntas frequentes
Sim, quando há acordo entre o casal sobre o divórcio e sobre a partilha dos bens. A presença de advogado é obrigatória. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam ser resolvidas antes na Justiça; depois disso, o divórcio pode ser feito em cartório.
Quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e são representados por advogado. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça admite o inventário em cartório também em alguns casos com herdeiros menores ou incapazes, com manifestação do Ministério Público. Avaliamos se o seu caso se enquadra.
Sim. A lei prevê a abertura em até dois meses do falecimento, e no Estado de São Paulo o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto da herança. Mesmo um inventário atrasado ou antigo pode ser feito; quanto antes, menores os custos adicionais.
Ele ajuda a registrar que o casal não tem, naquele momento, intenção de constituir família, o que é a diferença entre namoro e união estável. Mas não prevalece se a convivência, na prática, tiver as características de uma união estável. Por isso deve refletir a realidade e ser revisto se a relação mudar.
Dependendo do regime de bens, as quotas da empresa ou o seu valor podem entrar na partilha, e um ex-cônjuge pode passar a ter direitos que afetam os demais sócios. O pacto antenupcial e o acordo de sócios, feitos em conjunto, evitam esse problema. Explicamos como se calcula o valor das quotas no artigo Saída de sócio e apuração de haveres.
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