Família e sucessões

Família e patrimônio, com planejamento.

Casamento, união estável, divórcio e herança são momentos pessoais com efeitos patrimoniais importantes. Cuidamos dos documentos e dos procedimentos, em cartório ou na Justiça, com atenção especial a quem tem empresa, clínica ou imóveis no patrimônio. Atendemos em Sorocaba e região e, por videochamada, em outras cidades.

O que fazemos

Do início da relação à sucessão.

Muitas dessas questões podem ser resolvidas por escritura em cartório, desde que haja acordo entre as partes. Avaliamos o melhor caminho para cada caso.

Casamento e união estável

Definir as regras do patrimônio antes que elas sejam necessárias.

  • Pacto antenupcial e escolha do regime de bens;
  • Escritura de união estável;
  • Contrato de namoro;
  • Alteração do regime de bens.

Divórcio e partilha

Encerrar a relação com uma divisão de bens clara e bem documentada.

  • Divórcio consensual em cartório;
  • Divórcio judicial;
  • Dissolução de união estável;
  • Partilha de bens, inclusive quotas de empresa ou clínica.

Inventário

A transferência dos bens de quem faleceu aos herdeiros.

  • Inventário em cartório;
  • Inventário judicial e arrolamento;
  • Cálculo do ITCMD, com o contador;
  • Sobrepartilha de bens esquecidos.

Planejamento sucessório

Organizar em vida a passagem do patrimônio para a próxima geração.

  • Testamento;
  • Doação com reserva de usufruto;
  • Holding familiar;
  • Regras de sucessão na empresa da família.

Situações frequentes

Quando as famílias nos procuram.

Algumas situações que aparecem com frequência, muitas delas ligadas a uma empresa ou a uma clínica da família.

Vou me casar e tenho uma empresa ou clínica

Pacto antenupcial e ajustes no contrato social para proteger a empresa e os demais sócios.

Moramos juntos e queremos formalizar

Escritura de união estável com a data de início e o regime de bens escolhido pelo casal.

Decidimos nos separar de forma amigável

Divórcio consensual com partilha de bens, em cartório quando a lei permite.

Um familiar faleceu e deixou bens

Levantamento dos bens e das dívidas, escolha entre cartório e Justiça, e condução do inventário até a transferência.

Um imóvel ainda está em nome de quem já faleceu

Inventário, mesmo que antigo, para regularizar o imóvel e permitir a venda ou o financiamento.

Quero organizar a sucessão em vida

Testamento, doações e holding familiar, avaliados em conjunto com o contador da família.

Como trabalhamos

Do primeiro contato à escritura.

Você sabe o que será feito, quais documentos são necessários e qual o valor dos honorários antes de começarmos.

  1. Conversa inicial

    Entendemos a situação da família, os bens envolvidos e o que cada parte espera.

  2. Documentos

    Indicamos a lista de documentos e certidões e analisamos o que for enviado.

  3. Proposta

    Apresentamos por escrito o caminho recomendado, a estimativa de custos de cartório e impostos e os honorários.

  4. Condução

    Preparamos as minutas e acompanhamos o procedimento até a escritura, o registro ou a sentença.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre família e sucessões.

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando há acordo entre o casal sobre o divórcio e sobre a partilha dos bens. A presença de advogado é obrigatória. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam ser resolvidas antes na Justiça; depois disso, o divórcio pode ser feito em cartório.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e são representados por advogado. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça admite o inventário em cartório também em alguns casos com herdeiros menores ou incapazes, com manifestação do Ministério Público. Avaliamos se o seu caso se enquadra.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê a abertura em até dois meses do falecimento, e no Estado de São Paulo o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto da herança. Mesmo um inventário atrasado ou antigo pode ser feito; quanto antes, menores os custos adicionais.

O contrato de namoro tem validade?

Ele ajuda a registrar que o casal não tem, naquele momento, intenção de constituir família, o que é a diferença entre namoro e união estável. Mas não prevalece se a convivência, na prática, tiver as características de uma união estável. Por isso deve refletir a realidade e ser revisto se a relação mudar.

Tenho uma empresa ou clínica. O que muda no casamento ou no divórcio?

Dependendo do regime de bens, as quotas da empresa ou o seu valor podem entrar na partilha, e um ex-cônjuge pode passar a ter direitos que afetam os demais sócios. O pacto antenupcial e o acordo de sócios, feitos em conjunto, evitam esse problema. Explicamos como se calcula o valor das quotas no artigo Saída de sócio e apuração de haveres.

Contato

Conte o que a sua família precisa resolver.

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