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Artigo · Saúde · Proteção de dados

LGPD na clínica: prontuário, WhatsApp e sistema de agendamento

Lucas Tidei De Marco · OAB/SP 472.403 Atualizado em outubro de 2026 Leitura de 5 minutos

A recepção confirma a consulta pelo WhatsApp. O resultado do exame segue por mensagem. O prontuário fica em um sistema na nuvem. Em cada uma dessas situações, a clínica está tratando dados de saúde.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a clínicas de qualquer tamanho. A seguir, o que ela pede nos três pontos que mais geram dúvida.

Por que o dado de saúde tem regra própria

A LGPD classifica o dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II). Para essa categoria, as hipóteses de uso são mais restritas e o cuidado exigido é maior (art. 11).

Isso não impede a clínica de trabalhar. Significa que ela precisa saber quais dados coleta, para quê, quem acessa e por quanto tempo guarda.

Preciso de consentimento para tudo?

Não. Esse é o equívoco mais comum. A lei permite tratar dados de saúde sem consentimento em algumas situações, entre elas:

  • a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais e serviços de saúde;

  • o cumprimento de obrigação legal, como a guarda do prontuário (art. 11, II, a e f).

Atender o paciente e registrar o atendimento, portanto, não dependem de termo de consentimento.

O consentimento passa a ser necessário quando o uso vai além do atendimento: enviar promoções, usar a imagem do paciente em redes sociais, compartilhar dados com parceiros comerciais. Nesses casos, ele precisa ser específico e destacado, para uma finalidade determinada (art. 11, I).

Prontuário: quem acessa e por quanto tempo

O prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos a partir do último registro, em papel ou digitalizado (Lei 13.787/2018, art. 6º). Por isso, o pedido de um paciente para "apagar tudo" não pode ser atendido antes desse prazo. Ele tem direito de acessar os próprios dados (LGPD, art. 18, II).

Dentro da clínica, vale a regra da necessidade: cada pessoa acessa o que precisa para a sua função. A recepção agenda e cobra, mas não precisa ler a evolução clínica. Na prática:

  • usuário e senha individuais, sem login compartilhado;

  • perfis de acesso diferentes para recepção, enfermagem, médicos e administrativo;

  • registro de quem acessou o quê;

  • bloqueio imediato do acesso de quem deixa a equipe.

WhatsApp: pode, com cuidados

O Conselho Federal de Medicina admite o uso do WhatsApp e de aplicativos similares na comunicação entre médico e paciente, em caráter privativo e sem substituir a consulta (Parecer CFM nº 14/2017). A LGPD acrescenta cuidados de segurança:

  • Use um número da clínica, e não o celular pessoal de quem está na recepção.

  • Confirme a identidade antes de enviar exame, laudo ou receita.

  • Não envie informações de saúde a familiares sem autorização do paciente.

  • Registre no prontuário o que for clinicamente relevante.

  • Proteja o aparelho com senha e defina o que acontece com as conversas quando alguém sai da equipe.

Sistema de agendamento e prontuário eletrônico

Quando a clínica contrata um sistema, o fornecedor passa a tratar os dados em nome dela. Na linguagem da lei, a clínica é a controladora e o fornecedor é o operador. A responsabilidade perante o paciente continua sendo da clínica.

Por isso, o contrato com o fornecedor merece leitura atenta. Verifique se ele trata de:

  1. Medidas de segurança e sigilo.

  2. Local de armazenamento e rotina de backup.

  3. Uso dos dados pelo fornecedor para outras finalidades.

  4. Aviso à clínica em caso de incidente.

  5. Devolução ou exportação dos dados ao fim do contrato.

O último item costuma ser esquecido. Trocar de sistema sem conseguir levar os prontuários é um problema prático e jurídico.

E se houver um vazamento?

A lei obriga a comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos pacientes afetados o incidente que possa causar risco ou dano relevante (art. 48). O prazo é de três dias úteis a partir do conhecimento do fato, contado em dobro para agentes de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).

Três dias é pouco. Vale definir antes quem avalia o ocorrido, quem comunica e onde isso fica registrado.

Clínica pequena tem regras mais leves?

Em parte. A ANPD prevê tratamento simplificado para agentes de pequeno porte, como a dispensa de indicar um encarregado, desde que exista um canal de contato com o titular (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 11).

A flexibilização, porém, não se aplica a quem realiza tratamento de alto risco (arts. 3º e 4º). O uso de dados sensíveis é um dos critérios para essa classificação, combinado com outros, como a larga escala. Cada clínica precisa verificar em qual situação está.

Na prática

Seis pontos para começar:

  1. Liste os dados que a clínica coleta e onde ficam guardados.

  2. Revise quem acessa o prontuário.

  3. Defina regras para o WhatsApp da clínica.

  4. Leia o contrato do sistema de agendamento e do prontuário eletrônico.

  5. Separe o termo de uso de imagem dos demais documentos do paciente.

  6. Combine o que fazer em caso de incidente.

Perguntas frequentes

A clínica precisa de consentimento do paciente para ter prontuário?

Não. O atendimento e o registro em prontuário se apoiam na tutela da saúde e em obrigação legal. O consentimento é necessário para usos que vão além do atendimento, como divulgar imagens.

Posso enviar resultado de exame pelo WhatsApp?

O CFM admite o uso do aplicativo na comunicação com o paciente. Convém usar um número da clínica, confirmar a identidade de quem recebe e registrar o que for relevante no prontuário.

Por quanto tempo devo guardar o prontuário?

Por no mínimo 20 anos a partir do último registro.

O que fazer se houver vazamento de dados?

Se o incidente puder causar risco ou dano relevante, a clínica deve comunicar a ANPD e os pacientes afetados em três dias úteis, prazo contado em dobro para agentes de pequeno porte.

Normas e decisões citadas

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto.

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