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Artigo · Saúde · Tributário

Clínica no Simples ou no Lucro Presumido: o que avaliar

Lucas Tidei De Marco · OAB/SP 472.403 Atualizado em outubro de 2026 Leitura de 5 minutos

Duas clínicas com o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes de imposto. A diferença costuma estar no regime tributário, escolhido uma vez por ano.

Não existe regime melhor para todas. Existe o mais adequado ao tamanho da clínica, à folha de pagamento, ao tipo de serviço e à forma como os sócios retiram o resultado. E as regras mudaram em 2026.

Simples Nacional: tudo depende do fator R

O Simples reúne os tributos em uma guia única e vale para empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II). Para clínicas, o ponto decisivo é o chamado fator R.

O fator R compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluído o pró-labore dos sócios, com a receita do mesmo período (art. 18, § 5º-M):

  • Folha igual ou acima de 28% da receita: a clínica é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

  • Folha abaixo de 28%: vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Em ambos os anexos, a alíquota sobe conforme o faturamento aumenta. E elevar o pró-labore para alcançar os 28% tem custo: sobre ele incidem contribuição previdenciária e imposto de renda do sócio. A conta precisa ser feita inteira.

Lucro Presumido: imposto sobre uma margem fixa

No Lucro Presumido, a lei presume que parte da receita é lucro e calcula o IRPJ e a CSLL sobre essa parte. Para serviços em geral, a presunção é de 32% da receita. Somam-se PIS, Cofins e o ISS do município.

Há uma novidade. Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que passar de R$ 5 milhões (art. 4º, §§ 4º, VII, e 5º). Na prática, os 32% passam a 35,2% nessa faixa. A regra é questionada na Justiça. Até setembro de 2026, havia decisões de Tribunais Regionais Federais nos dois sentidos.

Equiparação hospitalar: quando a clínica paga como hospital

A Lei 9.249/1995 prevê presunção menor para serviços hospitalares: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez de 32% (arts. 15 e 20). A regra pode alcançar clínicas, desde que atendidos os requisitos.

O Superior Tribunal de Justiça definiu que "serviço hospitalar" se identifica pela atividade realizada, e não pela estrutura do estabelecimento (Tema 217). As simples consultas ficam de fora, e a base reduzida vale para a receita desses serviços, e não para toda a receita da clínica. A lei exige ainda (art. 15, § 1º, III, a):

  • que a clínica seja organizada como sociedade empresária;

  • que atenda às normas da Anvisa.

Na prática, a clínica precisa separar a receita de procedimentos da receita de consultas e ter documentos que comprovem o que faz. Aplicar a base reduzida sem cumprir os requisitos gera risco de autuação.

Retirada dos sócios: o que mudou em 2026

Até 2025, lucros distribuídos aos sócios eram isentos de imposto de renda. A Lei 15.270/2025 alterou essa regra.

Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga à mesma pessoa mais de R$ 50 mil em lucros no mês, há retenção de 10% na fonte. A retenção incide sobre o valor total, e não só sobre o que passa do limite. A lei criou também uma tributação mínima anual para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Ficaram de fora os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Para clínicas com poucos sócios e retiradas altas, esse ponto entra na comparação entre regimes. A aplicação da regra a empresas do Simples é discutida na Justiça: a Receita Federal entende que a retenção se aplica, e há decisões de primeira instância que a afastam.

Reforma tributária: o que já dá para considerar

A reforma do consumo cria dois tributos, o IBS e a CBS, que substituem gradualmente PIS, Cofins, ISS e ICMS (Lei Complementar 214/2025). O ano de 2026 é de teste, com alíquotas simbólicas. A CBS passa a valer de forma plena em 2027.

Os serviços de saúde listados na lei têm redução de 60% nas alíquotas (art. 130). As alíquotas de referência para 2027 dependem de resolução do Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-las. Por isso, simulações de longo prazo pedem cautela.

O que avaliar antes de decidir

  1. Faturamento dos últimos 12 meses e a projeção para o próximo ano.

  2. Folha e pró-labore, para calcular o fator R.

  3. Tipo de receita: quanto vem de consultas e quanto vem de procedimentos.

  4. Forma da sociedade e licenças sanitárias, se a equiparação hospitalar estiver em análise.

  5. Retirada mensal de cada sócio.

  6. Alíquota de ISS do município.

  7. Margem real da clínica. Se o lucro efetivo for bem menor que o presumido, o Lucro Real pode entrar na comparação.

Na prática

A escolha do regime é feita no início do ano e, em regra, vale até dezembro. O melhor momento para simular é o último trimestre, com os números reais da clínica.

A decisão envolve contabilidade e direito. O contador faz a conta. A análise jurídica verifica se a estrutura da clínica sustenta o regime escolhido: contrato social, forma de contratação dos profissionais, licenças e documentos.

Perguntas frequentes

O que é o fator R?

É a relação entre a folha de pagamento, incluído o pró-labore, e a receita da clínica nos últimos 12 meses. Se chegar a 28%, a clínica do Simples é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

Toda clínica tem direito à equiparação hospitalar?

Não. A base reduzida vale para serviços de natureza hospitalar, exclui consultas e exige sociedade empresária e atendimento às normas da Anvisa.

Lucro distribuído ao sócio paga imposto de renda?

Desde 2026, há retenção de 10% quando a mesma empresa paga à mesma pessoa mais de R$ 50 mil em lucros no mês.

Quando posso mudar de regime tributário?

Em regra, a opção é feita no início de cada ano e vale para o ano inteiro.

Normas e decisões citadas

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um caso concreto.

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